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O Decreto 70.531/2026 que permite a liquidação de ICMS-ST

A nova via para a quitação do ICMS-ST no setor de transportes em São Paulo

Como o Decreto Estadual 70.531/2026 transforma créditos acumulados em liquidez imediata para o seu caixa.


No Brasil, o setor de transportes opera com margens apertadas, entre 3% e 7%. Paralelamente, de 1% a 2,5% do seu faturamento bruto permanece retido como créditos de ICMS. Esses valores, que deveriam alimentar o capital de giro, ficam inertes, enquanto a empresa busca crédito bancário, paga altas taxas de juros e aumenta o endividamento para manter o fluxo operacional. É um ciclo de perda que compromete a expansão do negócio.

A dinâmica mudou em 16 de março de 2026, com o Decreto 70.531 no Estado de São Paulo.

Antes, aproveitar esses créditos era transitar por uma zona cinzenta. Tentar o encontro de contas significava assumir riscos de autuações e glosas. O medo de litígios intermináveis forçava o setor a manter capital imobilizado, mesmo com o caixa sob pressão.

O novo decreto paulista encerrou essa insegurança. Ele estabelece o rito legal para compensar débitos de ICMS-ST com créditos acumulados dentro do território estadual. O que antes era uma operação de risco tornou-se um ativo líquido disponível para o seu fluxo de caixa.

A maioria das empresas falham ao tratar essa compensação como uma tarefa administrativa de rotina. O Fisco exige rigor documental absoluto. Protocolar pedidos sem lastro técnico resulta em indeferimento e desgaste com o órgão fiscalizador. Não há espaço para amadorismo quando se lida com o caixa da companhia.

Na BMST, encontro de contas é o resultado final de uma estratégia de conformidade estruturada sob o Método BMST. Nosso rigor técnico garante a segurança documental que o Fisco exige, transformando o pedido em um direito provado por evidências sólidas. Trabalhamos exclusivamente sob o modelo de êxito e risco compartilhado: nosso honorário está estritamente atrelado à liquidez que devolvemos ao seu caixa. Se não geramos valor, não há custo.

O capital de giro que sua empresa exige não está na prateleira do banco. Ele está represado na sua escrita fiscal.

A pergunta para o seu próximo trimestre é simples: você prefere continuar pagando juros ao mercado ou prefere assumir o controle total da sua liquidez?

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